O que é o Juizado Especial Cível e para que tipo de causa ele serve?
O Juizado Especial Cível (JEC), criado pela Lei 9.099/1995, é um tribunal simplificado criado para resolver conflitos de menor complexidade de forma rápida, gratuita e informal. Serve para causas cíveis de valor até 40 salários mínimos, sendo que até 20 salários mínimos você pode atuar sem advogado. Exemplos de causas: cobrança de dívidas, danos por acidente de carro, problemas com compras, conflitos de vizinhança, serviços mal prestados e rescisão contratual.
Como ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível sem advogado?
Compareça pessoalmente ao Juizado Especial Cível mais próximo levando RG, CPF, comprovante de residência, documentos que comprovem seu direito (contratos, notas fiscais, prints de conversas, fotos) e os dados do réu (nome, CPF ou CNPJ, endereço). Preencha o formulário de reclamação com os funcionários do cartório. Em alguns estados, é possível ajuizar pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do seu estado. Não há custas para o autor na primeira instância.
Qual o limite de valor para entrar no Juizado Especial sem advogado?
Causas de valor até 20 salários mínimos não exigem advogado para pessoas físicas. Para valores entre 20 e 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória. Se a parte contrária for representada por advogado em causas até 20 SM, o juiz pode designar advogado para você gratuitamente. Lembre-se que o valor inclui não só o principal mas também danos morais que você queira pedir.
Posso pedir danos morais no Juizado Especial Cível?
Sim. Você pode incluir pedido de danos morais na reclamação do JEC desde que o valor total (dano material + danos morais) não ultrapasse 40 salários mínimos para ser processado no JEC. Para danos morais decorrentes de relação de consumo, cobrança vexatória, negativação indevida e outros abusos, o JEC é o caminho mais rápido. Seja específico ao descrever o sofrimento e o impacto que o problema causou na sua vida.

Como funciona a audiência de conciliação no Juizado Especial?
Na audiência de conciliação, um conciliador tenta aproximar as partes para um acordo. É uma conversa informal onde você expõe seu problema e o réu apresenta sua versão. O conciliador sugere termos de acordo. Se houver acordo, é lavrado um termo que tem força de sentença e pode ser executado imediatamente se descumprido. Se não houver acordo, a audiência de instrução é designada com o juiz, onde serão ouvidas testemunhas e analisados documentos.
O que acontece se o réu não comparecer à audiência no JEC?
Se o réu (a pessoa ou empresa contra quem você entrou com a ação) não comparecer à audiência sem justificativa, o juiz pode decretar revelia, presumindo como verdadeiros todos os fatos narrados por você na reclamação. Isso facilita muito a vitória na causa. Para empresas, a ausência sem justificativa pode resultar em multa. Por isso, é importante descrever os fatos corretamente desde o início.
Como executar a sentença se a parte contrária não pagar após ganhar no JEC?
Se você ganhou a causa e o devedor não pagar voluntariamente no prazo da sentença, você pode requerer a execução no próprio JEC. O juiz pode determinar bloqueio de contas bancárias pelo sistema SISBAJUD (antigo BACENJUD), penhora de bens e outros meios coercitivos. Para pessoa física, também é possível pedir protesto do título e inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Contra quem posso entrar com ação no Juizado Especial?
Podem ser réus no JEC: pessoas físicas, empresas (inclusive grandes empresas como bancos, operadoras de plano de saúde e telefônicas), o próprio poder público (no Juizado Especial da Fazenda Pública). No JEC Estadual, não podem ser réus: incapazes, presos, massa falida, insolvente civil, pessoa jurídica de direito público (para estes, há o JEFP). Microempresas e EPPs podem ser tanto autoras quanto rés.
Qual a diferença entre o Juizado Especial Estadual e o Federal?
O Juizado Especial Cível Estadual (Lei 9.099/95) trata de conflitos entre particulares e causas de até 40 salários mínimos. O Juizado Especial Federal (Lei 10.259/01) trata de causas contra a União, autarquias federais (como INSS) e fundações federais, com valor até 60 salários mínimos — sem advogado obrigatório. Para questões do INSS, planos de saúde de servidores federais e outros órgãos federais, use o JEF.
Como o uplaw.ai me ajuda a entrar com ação no Juizado Especial Cível?
Descreva o problema — o que aconteceu, com quem, qual o valor envolvido — e o uplaw.ai prepara a reclamação completa para o Juizado Especial com todos os pedidos que você tem direito: restituição de valores, danos morais, multa por descumprimento contratual e outros. Você só precisa levar o documento ao cartório do JEC e protocolar.

Grátis para começar
Quer entrar com ação no Juizado Especial? O uplaw.ai prepara tudo para você.
Sem necessidade de cadastro. O uplaw.ai prepara sua reclamação completa para o JEC com todos os pedidos que você tem direito — você só precisa protocolar.

