O que é o Juizado Especial Cível e quem pode usar sem advogado?
O Juizado Especial Cível (JEC) é um sistema de Justiça criado pela Lei 9.099/1995 para resolver causas de menor complexidade e valor até 40 salários mínimos de forma rápida e gratuita. Pessoas físicas maiores de 18 anos podem propor ações até 20 salários mínimos sem advogado. Entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Microempresas também podem usar o JEC.
Como funciona a audiência de conciliação no Juizado Especial?
A audiência de conciliação é o primeiro encontro entre as partes, conduzido por um conciliador. O objetivo é que as partes cheguem a um acordo sem necessidade de sentença. Se houver acordo, ele é homologado pelo juiz e tem validade de sentença irrecorrível. Não é obrigatório aceitar o acordo — se não houver entendimento, o processo prossegue para a audiência de instrução e julgamento.
O que acontece se eu não comparecer à audiência de conciliação no JEC?
Se o autor (quem propôs a ação) não comparecer sem justificativa, o processo é extinto. Se o réu (quem foi acionado) não comparecer, é decretada a revelia — o juiz presume verdadeiros os fatos alegados pelo autor e pode julgar a causa imediatamente. Por isso, é fundamental comparecer à audiência ou enviar justificativa documentada com antecedência.
Como me preparar para a audiência de conciliação no Juizado Especial?
Organize todos os documentos relacionados ao caso: contratos, notas fiscais, recibos, fotos, prints de conversas, comprovantes de pagamento e qualquer prova que sustente sua argumentação. Escreva um resumo claro dos fatos e do que você está pedindo (valor ou providência). Leve documentos de identidade e CPF. Na audiência, seja objetivo, educado e apresente suas provas ao conciliador.

O que é a audiência de instrução e julgamento e como funciona?
Se a conciliação não funcionar, o processo vai para a audiência de instrução e julgamento, presidida pelo juiz. Nessa audiência são ouvidas as testemunhas, apresentadas provas e realizados debates. Ao final, o juiz pode proferir a sentença na mesma audiência ou em até 10 dias. A sentença é irrecorrível para quem não estava representado por advogado, exceto para o Colégio Recursal.
Posso levar testemunhas na audiência do Juizado Especial?
Sim. Cada parte pode apresentar até 3 testemunhas. Você deve informar o nome e endereço das testemunhas ao distribuir a ação ou em petição antes da audiência. As testemunhas devem comparecer espontaneamente — no JEC geralmente não é feita intimação oficial das testemunhas indicadas pela parte. Se a testemunha não puder comparecer, você pode pedir ao juiz que oficie para intimá-la.
Como funciona a execução de sentença no Juizado Especial se o réu não pagar?
Se o réu não cumprir voluntariamente a sentença, você deve solicitar a execução no próprio JEC. O juiz pode determinar bloqueio de conta bancária via SISBAJUD, penhora de bens e outras medidas coercitivas. A execução no JEC é mais simples e rápida do que na Justiça comum. Não há necessidade de advogado para executar sentenças do JEC em causas de até 20 salários mínimos.

Posso gravar a audiência no Juizado Especial?
A Lei 9.099/95 prevê que a audiência pode ser gravada pela secretaria do Juizado. A gravação pessoal por celular ou dispositivo próprio depende da autorização do juiz, que pode permitir ou negar. Se o juiz autorizar, a gravação pode ser usada como prova. Recomenda-se solicitar ao juiz no início da audiência a autorização para gravar, explicando a necessidade.
Qual é o prazo para recorrer de uma sentença do Juizado Especial?
O prazo para interpor recurso inominado ao Colégio Recursal é de 10 dias a partir da ciência da sentença. O recurso deve ser interposto por advogado. Para recorrer é necessário recolher as custas processuais, salvo se você for beneficiário da Justiça Gratuita. A sentença do Colégio Recursal é definitiva — não cabe recurso para o Tribunal de Justiça em causas do JEC.
Como o uplaw.ai ajuda a se preparar para audiência no Juizado Especial?
Descreva no chat o seu caso — o que aconteceu, quem você está processando, quanto está pedindo e qual data é sua audiência. Orientamos como organizar suas provas, o que dizer na conciliação, como apresentar seus pedidos ao juiz e como agir se o réu não comparecer ou se a audiência for por videoconferência.

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