O que são medidas protetivas de urgência e quem pode pedi-las?
As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais que protegem a vítima de violência doméstica. São garantidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e podem ser pedidas por qualquer mulher que sofra violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticada por familiar ou companheiro.
Preciso de advogado para solicitar medidas protetivas?
Não. Você pode pedir medidas protetivas diretamente na Delegacia da Mulher (ou qualquer delegacia), no Ministério Público ou até pelo aplicativo Direitos Humanos BR do governo federal. O pedido é gratuito, disponível 24 horas e não exige advogado. O juiz tem 48 horas para apreciar o pedido.
Quais medidas protetivas posso solicitar contra meu agressor?
As principais medidas são: proibição de aproximação e contato, afastamento do lar (se o agressor mora com você), suspensão do porte de arma, proibição de visita a determinados locais, e monitoramento eletrônico do agressor. Em casos de risco à vida, você pode pedir reclusão preventiva do agressor.
O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?
O descumprimento de medida protetiva é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. A vítima deve comunicar imediatamente à delegacia ou acionar o 190 (Polícia Militar). O juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor mesmo que a infração seja de menor potencial ofensivo.

O que devo levar ao registrar o boletim de ocorrência de violência doméstica?
Vá à delegacia com ou sem marcas físicas visíveis — a palavra da vítima tem valor probatório. Se possível, leve: fotos de lesões, capturas de tela de mensagens ameaçadoras, testemunhas e qualquer outro registro. Você tem direito de ser atendida em sala reservada, sem a presença do agressor.
Posso obter medidas protetivas se não quiser separar do agressor?
Sim. As medidas protetivas não dependem de separação nem de divórcio. Você pode pedir que o agressor se afaste ou cesse determinados comportamentos sem precisar terminar o relacionamento. A Lei Maria da Penha reconhece que a saída da relação é um processo que pertence exclusivamente à vítima.
Crianças e adolescentes que testemunham violência doméstica têm proteção?
Sim. O ECA e a Lei Maria da Penha garantem proteção às crianças que testemunham ou sofrem violência doméstica. O juiz pode incluir nas medidas protetivas a proibição de o agressor se aproximar dos filhos. O Conselho Tutelar também pode ser acionado para proteção das crianças.

O que é o LIGUE 180 e como funciona?
O LIGUE 180 é a Central de Atendimento à Mulher, disponível 24 horas, 7 dias por semana, inclusive feriados. O serviço é gratuito e confidencial. Você pode ligar para receber orientações, denunciar violência, ser encaminhada a serviços de atendimento e apoio em sua cidade.
Como o uplaw.ai pode ajudar em situações de violência doméstica?
Se você está em situação de violência, o primeiro passo é ligar para o 190 ou 180. O uplaw.ai pode ajudá-la a entender seus direitos, preparar o relato para o boletim de ocorrência, identificar as medidas protetivas adequadas ao seu caso e orientar sobre os serviços gratuitos disponíveis na sua região.
A Lei Maria da Penha se aplica a relacionamentos homoafetivos?
Sim. A Lei Maria da Penha protege mulheres em qualquer tipo de relação de afeto ou familiar, incluindo relações homoafetivas. STJ e STF já pacificaram o entendimento de que a lei se aplica quando a vítima é mulher, independentemente do gênero do agressor.

Gratuito para começar
Precisa de proteção? O uplaw.ai orienta você sobre seus direitos.
Sem cadastro necessário. Em emergência, ligue 190. O uplaw.ai pode ajudá-la a preparar o relato e entender as medidas protetivas disponíveis.

