Qual é a diferença entre calúnia, difamação e injúria no Brasil?
Calúnia (art. 138 CP) é imputar falsamente um crime a alguém. Difamação (art. 139 CP) é divulgar fato ofensivo à reputação, mesmo verdadeiro em alguns casos. Injúria (art. 140 CP) é ofender a dignidade ou decoro de alguém. Cada crime tem pena diferente e prazo de prescrição próprio.
Posso registrar boletim de ocorrência por calúnia ou difamação sem advogado?
Sim. Você pode comparecer a qualquer Delegacia de Polícia e registrar BO por crime contra a honra. Em muitos estados, o BO pode ser feito online. Para calúnia e difamação, o JECRIM (Juizado Especial Criminal) é competente e a Defensoria Pública pode representar você gratuitamente.
Calúnia e difamação nas redes sociais têm alguma proteção específica?
Sim. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) responsabiliza plataformas que não removem conteúdo claramente difamatório após notificação judicial. Você pode pedir remoção liminar do conteúdo e identificação do autor mesmo anônimo, com auxílio da Defensoria Pública.
Quanto tempo tenho para registrar queixa-crime por crime contra a honra?
O prazo decadencial para oferecer queixa-crime é de 6 meses a partir do conhecimento da autoria (art. 38 CPP). Depois desse prazo, o direito de processar penalmente se extingue. Para danos morais na esfera civil, o prazo é de 3 anos.

O que é o JECRIM e como funciona para crimes contra a honra?
O Juizado Especial Criminal (JECRIM) julga infrações de menor potencial ofensivo, incluindo calúnia, difamação e injúria. O processo é mais rápido que a Justiça Comum. A Defensoria Pública pode representar a vítima gratuitamente e o réu tem a chance de proposta de transação penal.
Posso pedir indenização civil por calúnia ou difamação além da ação penal?
Sim. Você pode propor ação civil de indenização por danos morais independente ou conjuntamente à ação penal. No Juizado Especial Cível (JEC), causas até 20 SM dispensam advogado. O conteúdo publicado, a extensão do dano reputacional e o alcance da publicação influenciam o valor.
E se a pessoa que me difamou estiver em outro estado ou país?
Para conteúdo online, a competência é do foro do domicílio da vítima ou do local onde o conteúdo foi publicado (conforme entendimento do STJ). Para difamação por pessoa no exterior, o Marco Civil da Internet permite notificar a plataforma para remoção sem precisar identificar o autor.

A retratação pública elimina a responsabilidade por calúnia ou difamação?
A retratação elimina a punibilidade apenas para calúnia e difamação (art. 143 CP), se feita antes da sentença. Para a esfera civil (danos morais), a retratação pode reduzir o valor da indenização mas não elimina a responsabilidade já configurada pelo ato. Documente tudo.
Injúria racial tem tratamento diferente das outras ofensas?
Sim. A injúria racial (art. 140, §3º CP) é equiparada a crime de racismo (inafiançável e imprescritível conforme entendimento do STJ desde 2023). O prazo de queixa-crime de 6 meses não se aplica. Registre BO imediatamente e guarde todas as provas da ofensa racista.
Como o uplaw.ai pode ajudar em casos de calúnia ou difamação?
Descreva no chat o que foi dito ou publicado, por quem, quando e onde. O uplaw.ai identifica se é calúnia, difamação ou injúria, orienta sobre a queixa-crime no JECRIM, pedido de remoção e ação indenizatória, preparando todos os documentos necessários para agir sem advogado.

Gratuito para começar
Foi caluniado ou difamado? Conte ao uplaw.ai o que aconteceu.
Sem necessidade de conta. O uplaw.ai identifica o crime, prepara a queixa-crime e a ação de danos morais.

