O que é o inventário extrajudicial e quando posso usá-lo sem advogado?
O inventário extrajudicial, criado pela Lei 11.441/2007, permite que a partilha de bens do falecido seja feita diretamente em cartório, sem precisar de processo judicial. Para usar essa via, é necessário que: todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso entre todos sobre a partilha, não existam herdeiros incapazes (menores ou interditados), e o falecido não tenha deixado testamento. A presença de advogado não é obrigatória para inventários simples em cartório.
Quais documentos são necessários para fazer o inventário extrajudicial?
Você precisará de: certidão de óbito do falecido, RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento ou nascimento que comprove o parentesco, documentos dos bens (escritura de imóveis, CRV de veículos, extratos bancários), certidão negativa de débitos do falecido (municipal, estadual e federal), certidão de tributos incidentes sobre imóveis (IPTU), e comprovante de quitação do ITCMD (imposto sobre herança) pago ao estado.
Precisa pagar ITCMD para fazer o inventário e qual o valor?
Sim. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelos estados sobre o valor da herança. A alíquota varia por estado — em São Paulo é de 4%, no Rio de Janeiro pode chegar a 8%, e assim por diante. O imposto deve ser pago antes de lavrar a escritura de inventário. Cada estado tem seu próprio procedimento de cálculo e pagamento. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado para calcular o valor.
Qual o prazo para fazer o inventário após o falecimento?
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do óbito, conforme o art. 611 do CPC. O atraso além de 60 dias pode gerar multa sobre o ITCMD (em alguns estados a multa é de 10% a 20% do valor do imposto). Inicie o processo o quanto antes para evitar penalidades. O prazo para conclusão do inventário judicial é de 12 meses, prorrogável, mas o extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas.

Quanto custa um inventário extrajudicial em cartório no Brasil?
Os custos do inventário extrajudicial incluem: emolumentos do cartório (tabelados pelo estado, geralmente um percentual do valor dos bens), ITCMD (imposto estadual sobre herança), certidões e taxas diversas. Os emolumentos variam significativamente por estado — em São Paulo, por exemplo, são regulamentados pela Tabela de Custas do TJSP. Consulte o cartório de notas da sua cidade para obter uma estimativa. O custo total tende a ser menor que o de um inventário judicial.
O que acontece quando há herdeiro menor ou incapaz? Precisa de inventário judicial?
Sim. Quando há herdeiro menor de 18 anos ou interditado, o inventário obrigatoriamente deve ser judicial, com acompanhamento do Ministério Público para proteger os interesses do incapaz. Nesse caso, é necessário contratar advogado. A partilha é supervisionada pelo juiz. Isso garante que os direitos do menor ou incapaz sejam respeitados e que a partilha seja equitativa.
É possível fazer o inventário quando não há bens imóveis, apenas contas bancárias e veículo?
Sim. O inventário extrajudicial serve para qualquer tipo de bem — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresa, etc. Para liberação de valores em contas bancárias de valor menor, existe também o alvará judicial simplificado (para até 500 salários mínimos, conforme a Lei 6.858/80) que pode ser mais rápido. Para veículos, a transferência exige a apresentação do formal de partilha ou alvará no DETRAN.

O que é o formal de partilha e como ele é usado após o inventário?
O formal de partilha é o documento expedido ao término do inventário que comprova que determinado bem foi transferido a determinado herdeiro. Com ele, o herdeiro registra o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, transfere o veículo no DETRAN, ou atualiza titularidade em bancos e investimentos. No inventário extrajudicial, o equivalente é a escritura pública de inventário e partilha, que tem a mesma função.
Herdeiros que moram em cidades diferentes podem fazer o inventário extrajudicial?
Sim. Não é necessário que todos os herdeiros compareçam pessoalmente ao mesmo cartório. Um herdeiro que mora em outra cidade pode assinar a escritura de inventário por procuração pública — um advogado ou pessoa de confiança comparece ao cartório com poderes para assinar em nome do herdeiro ausente. A procuração deve ser lavrada no cartório da cidade do herdeiro e enviada ao cartório onde será lavrada a escritura de inventário.
Como o uplaw.ai me ajuda com o inventário extrajudicial?
Descreva a situação — quem faleceu, quais os bens, quem são os herdeiros — e o uplaw.ai orienta o passo a passo: quais documentos reunir, quais certidões solicitar, como calcular o ITCMD e o que levar ao cartório. Para inventários simples sem conflito entre herdeiros, o processo pode ser concluído em poucas semanas sem precisar de advogado.

Grátis para começar
Precisa fazer um inventário? Conte ao uplaw.ai sua situação.
Sem necessidade de cadastro. O uplaw.ai orienta quais documentos reunir, como calcular o ITCMD e o que levar ao cartório para concluir o inventário extrajudicial.

