O que e assedio sexual no trabalho segundo a lei brasileira?
O assedio sexual e definido pelo art. 216-A do Codigo Penal como constranger alguem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condicao de superior hierarquico ou ascendencia inerente ao exercicio de emprego, cargo ou funcao. A pena e de 1 a 2 anos de detencao, podendo ser acrescida em 1/3 se a vitima e menor de 18 anos.
Como denunciar assedio sexual no trabalho sem advogado?
Voce pode registrar um boletim de ocorrencia (BO) na delegacia mais proxima, presencialmente ou online pelo portal da Delegacia Eletronica do seu estado. Nao e necessario advogado. Voce tambem pode denunciar diretamente ao Ministerio Publico do Trabalho (MPT) pelo portal prt.mpt.mp.br, que pode abrir inquerito civil e acionar a empresa.
Quais provas devo reunir antes de denunciar assedio sexual?
Reuna: mensagens de texto, e-mails ou imagens com conteudo assediante, registros de data e hora dos episodios, nomes de testemunhas presentes, relatorios medicos ou psicologicos se houver impacto na saude, e qualquer registro de retaliacao apos recusar os avancos. Salve as provas em local seguro fora do ambiente de trabalho.
Posso ser demitida por justa causa por denunciar assedio sexual no trabalho?
Nao. A demissao ou retaliacao contra a vitima de assedio sexual que fez denuncia e ilegal e pode ser revertida judicialmente. A demissao retalitatoria abre direito a rescisao indireta (verbas trabalhistas integrais) alem de indenizacao por danos morais. O MPT e a Vara do Trabalho podem agir rapidamente em casos de retaliacao evidente.

Qual e a diferenca entre assedio sexual e importunacao sexual segundo a lei?
O assedio sexual (art. 216-A CP) exige relacao hierarquica e intencao de obter favorecimento sexual. A importunacao sexual (art. 215-A CP, inserido pela Lei 13.718/2018) ocorre quando alguem pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem consentimento, independentemente de hierarquia. Ambos sao crimes e podem ser denunciados na delegacia.
A empresa pode ser responsabilizada civilmente pelo assedio sexual de um funcionario?
Sim. A empresa responde solidariamente quando o assedio foi praticado por empregado em servico ou quando a empresa tinha ciencia e nao tomou medidas preventivas ou repressivas. A vitima pode ajuizar acao indenizatoria na Justica do Trabalho contra o assediador e a empresa, pedindo danos morais e materiais.
O JECRIM pode ser acionado para casos de assedio sexual no trabalho?
O JECRIM (Juizado Especial Criminal) pode ser acionado quando o assedio sexual resulta em pena maxima de 2 anos, caso nao haja circunstancias agravantes. A vitima pode comparecer ao JECRIM e relatar os fatos diretamente ao promotor de justica, que decidira sobre o oferecimento de denuncia criminal.

Posso pedir afastamento remunerado enquanto a denuncia de assedio sexual e apurada?
Nao ha previsao legal de afastamento automatico remunerado durante a apuracao. Contudo, se o assedio causou adoecimento psicologico comprovado, voce pode pedir afastamento pelo INSS. O empregador pode ser judicialmente obrigado a afastar o assediador como medida cautelar para proteger a vitima durante o processo.
Qual e o prazo para denunciar assedio sexual criminalmente no Brasil?
O prazo prescricional para o crime de assedio sexual (pena maxima 2 anos) e de 4 anos contados da data do fato. Para fins trabalhistas, o prazo e de 2 anos apos o termino do contrato ou 5 anos durante a vigencia do contrato. Denuncie o quanto antes para preservar provas e testemunhos.
Como o uplaw.ai ajuda vitimas de assedio sexual no trabalho no Brasil?
Conte no chat o que aconteceu, quando, quem praticou e que provas voce tem. O uplaw.ai orienta sobre como registrar o BO na delegacia, como acessar o MPT, como ajuizar reclamacao trabalhista e quais indenizacoes voce pode pleitear como vitima de assedio sexual no trabalho.

Gratuito para começar
Sofreu assedio sexual no trabalho? Conte ao uplaw.ai o que aconteceu.
Sem cadastro necessário. O uplaw.ai orienta sobre o boletim de ocorrencia, o MPT, a reclamacao trabalhista e os seus direitos como vitima de assedio sexual.

