Quais são meus principais direitos como consumidor no Brasil?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/90) garante direitos como: devolução de produto com defeito em 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis), direito ao arrependimento em compras online em até 7 dias, proteção contra publicidade enganosa e cobranças indevidas.
Como reclamar de um produto ou serviço com defeito sem advogado?
Primeiro tente resolver diretamente com o fornecedor. Se não resolver, registre reclamação no Procon do seu município ou estado, na plataforma consumidor.gov.br, ou no Juizado Especial Cível (JEC) para causas até 40 salários mínimos sem precisar de advogado.
O consumidor.gov.br realmente funciona para resolver disputas?
Sim. A plataforma consumidor.gov.br é gerida pelo Ministério da Justiça e tem índice de resolução superior a 70% para empresas cadastradas. A reclamação é gratuita, online e a empresa tem prazo de 10 dias para responder. Muitas disputas se resolvem sem ir ao Procon.
Tenho direito de devolver produto comprado pela internet?
Sim. O art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento em 7 dias corridos a partir da entrega, sem precisar justificar. O fornecedor deve reembolsar integralmente incluindo frete, e não pode cobrar qualquer taxa por isso.

O que fazer quando a empresa não resolve minha reclamação no Procon?
Se o Procon não resolver, leve a causa ao Juizado Especial Cível. Causas até 20 salários mínimos dispensa advogado completamente. Entre 20 e 40 SM, o advogado é recomendado mas não obrigatório. O Juizado é gratuito em primeira instância.
Posso pedir danos morais além do ressarcimento material no JEC?
Sim. O JEC aceita pedidos de danos morais em causas de consumidor. O valor deve ser razoável e proporcional ao sofrimento causado. Em casos de cobranças indevidas, negativação indevida no SPC/Serasa e falhas graves de serviço, os juízes costumam deferir.
Como funciona a negativação indevida e o que fazer?
Se seu nome foi inscrito no SPC, Serasa ou Boa Vista sem dívida legítima, você tem direito a cancelamento imediato e indenização por danos morais. Peça a exclusão diretamente ao credor e ao órgão de proteção ao crédito. Se negado, acione o Juizado Especial com documentos do pagamento ou da inexistência da dívida.

Qual é o prazo para reclamar de produto defeituoso?
Para produtos não duráveis (como alimentos e cosméticos), o prazo é de 30 dias. Para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, veículos), o prazo é de 90 dias a partir da entrega ou da manifestação do defeito. Guarde sempre notas fiscais e comprovantes.
Posso reclamar de serviços como internet, plano de saúde e energia?
Sim. Serviços de telecomunicações são regulados pela Anatel (anatel.gov.br), planos de saúde pela ANS (ans.gov.br) e energia pela Aneel (aneel.gov.br). Cada agência tem ouvidoria gratuita. Além disso, o Procon e o JEC têm competência para todas essas disputas.
Como o uplaw.ai pode ajudar nas minhas reclamações de consumidor?
Descreva no chat o problema com o produto ou serviço, os valores envolvidos e o que você já tentou. O uplaw.ai identifica o canal certo (Procon, consumidor.gov.br ou JEC), prepara a reclamação com todos os detalhes e argumentos jurídicos necessários para você protocolar.

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