O que é inventário e quando ele é obrigatório no Brasil?
Inventário é o processo legal para apurar e partilhar os bens deixados por uma pessoa após o falecimento. É obrigatório sempre que o falecido deixar bens a serem transferidos. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa. Pode ser feito judicial ou extrajudicialmente.
Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas e é mais rápido e barato. Pode ser usado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes, concordam com a partilha e não há testamento. O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores, incapazes, testamento ou desacordo entre os herdeiros.
O inventário judicial exige advogado obrigatoriamente?
Sim, o inventário judicial exige representação por advogado por determinação do Código de Processo Civil. No entanto, quem não tem condições financeiras pode ser representado gratuitamente pela Defensoria Pública. Os honorários do advogado particular costumam ser de 6% a 10% do valor do espólio.
Como funciona o inventário extrajudicial em cartório?
O inventário extrajudicial é realizado mediante escritura pública em Cartório de Notas. Os herdeiros se reúnem com um tabelião, apresentam os documentos do falecido e dos bens, concordam com a partilha e assinam a escritura. O processo pode ser concluído em dias, comparado a meses ou anos do processo judicial.

O que acontece se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias?
Se o inventário não for aberto em 60 dias, incide uma multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) a ser pago. A multa varia por estado, mas pode ser de 10% a 20% do valor do imposto. O atraso não impede a abertura do inventário, mas aumenta o custo total do processo.
Quais documentos são necessários para abrir um inventário?
São necessários: certidão de óbito do falecido, documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros, certidão de casamento ou nascimento que comprove o parentesco, matrícula dos imóveis, documento de veículos, extratos bancários, certidões negativas de dívidas e comprovante de endereço dos herdeiros.
Como é calculado o imposto de inventário (ITCMD)?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual. A alíquota varia por estado, podendo ser progressiva de 2% a 8% sobre o valor dos bens. Cada estado tem sua própria tabela e regras de isenção, especialmente para imóvel de residência de baixo valor.

É possível fazer o inventário de imóvel sem escritura ou com documentação irregular?
Sim, mas é mais complexo. O processo é chamado de 'usucapião' ou regularização fundiária, dependendo do caso. Para imóvel sem escritura, pode ser necessário um processo judicial de adjudicação compulsória. Esses casos geralmente exigem advogado, mas a Defensoria Pública pode auxiliar.
Como o uplaw.ai pode ajudar com o inventário?
Descreva a situação — se há bens, quais são os herdeiros, se há testamento e se os herdeiros concordam entre si. O uplaw.ai identifica se o inventário extrajudicial é possível no seu caso, os documentos necessários e como acionar a Defensoria Pública para o inventário judicial se for o caso.
Herdeiros podem receber os bens antes do fim do inventário?
Em casos de urgência, é possível pedir ao juiz a autorização para uso ou administração de bens específicos durante o processo. Para imóveis, o herdeiro pode solicitar autorização judicial para residir no imóvel. Bens perecíveis ou que estejam se depreciando podem ser vendidos com autorização do juiz.

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